As três licenças

O processo de licenciamento ambiental de um empreendimento com potencial de impacto costuma passar por três licenças sequenciais:

Cada uma dessas licenças tem validade determinada e pode vir acompanhada de condicionantes específicas, exigências que o empreendedor precisa cumprir e comprovar ao longo do tempo.

Quem licencia: estadual ou federal

A definição de qual órgão é responsável pelo licenciamento depende principalmente do porte do empreendimento e da abrangência do impacto ambiental esperado. Impactos restritos a um único estado costumam ser licenciados pelo órgão ambiental estadual (como o Inea no Rio de Janeiro, a Cetesb em São Paulo, entre outros). Impactos que ultrapassam fronteiras estaduais, ou que afetam áreas de competência federal, como terras indígenas, Unidades de Conservação federais ou atividades com relevante interesse nacional, tendem a passar pelo IBAMA.

Quando o EIA-RIMA entra em cena

Atividades consideradas de significativo impacto ambiental exigem a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), documento que resume o EIA em linguagem acessível ao público, base de audiências públicas e da própria decisão de licenciamento. Empreendimentos de menor impacto costumam seguir por estudos ambientais simplificados, definidos pelo órgão licenciador conforme o tipo de atividade.

Onde o estudo de campo entra

O diagnóstico ambiental que sustenta um EIA depende diretamente de dados de campo: inventário de fauna, inventário florístico, caracterização do meio físico (solo, água, relevo) e, muitas vezes, entrevistas ou levantamento socioeconômico da população afetada. A qualidade metodológica desses levantamentos, o esforço amostral aplicado e a rastreabilidade de cada registro afetam diretamente a credibilidade técnica do estudo inteiro perante o órgão licenciador.

Consultorias ambientais que conduzem esse tipo de estudo geralmente coordenam equipes de campo relativamente grandes, cobrindo múltiplos pontos de amostragem em prazos apertados, o que torna a organização dos dados coletados um ponto crítico do projeto: um registro sem coordenada precisa, sem data confiável ou sem responsável identificado pode comprometer a defesa técnica do estudo perante questionamentos do órgão ambiental.